Ficha de informação normalizada:
Direitos dos consumidores que viajem com uma agência pertencente a um país da União Europeia
Através das viagens organizadas pela Imponentgeo Viagens, o cliente terá todos os direitos da União Europeia (UE) aplicáveis às viagens organizadas.
Direitos essenciais previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março:
1. Os clientes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respectivo contrato.
2. Há sempre pelo menos um operador responsável pela correcta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
3. Os clientes dispõem de um número de telefone de emergência ou dos contactos de um ponto de contacto para poderem comunicar com o organizador ou a agência de viagens.
4. Os clientes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante um pré-aviso razoável e, eventualmente, mediante o pagamento de custos adicionais.
5. O preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos (por exemplo, o preço do combustível), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8% do preço da viagem organizada, o cliente pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito de aumentar o preço, o cliente tem direito a uma redução do preço em caso de redução dos custos relevantes.
6. Os clientes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão e obter o reembolso integral de quaisquer pagamentos efetuados em caso de alteração significativa de algum dos elementos essenciais da viagem organizada, com exceção do preço. Se, antes do início da viagem organizada, o operador responsável pela mesma a anular, os clientes têm direito ao reembolso e, se for caso disso, a uma indemnização.
7. Os clientes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do início da viagem organizada, em circunstâncias excepcionais, por exemplo em caso de graves problemas de segurança no destino susceptíveis de afetar a viagem organizada.
8. Além disso, os clientes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem organizada mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada.
9. Se, após o início da viagem organizada, não for possível prestar elementos significativos da mesma conforme acordado, terão de ser propostas alternativas adequadas ao cliente, sem custos suplementares. O cliente pode rescindir o contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão caso os serviços não sejam executados nos termos do contrato, esta falta de conformidade afecte consideravelmente a execução da viagem organizada e o organizador não supra esta falta.
10. Os clientes têm também direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos em caso de incumprimento ou de execução deficiente dos serviços de viagem.
11. O organizador tem de prestar assistência se um cliente estiver em dificuldades. Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, é garantido o repatriamento dos clientes. A Imponentgeo Viagens subscreveu uma proteção em caso de insolvência com o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. Os clientes podem contactar esta entidade ou, se aplicável, a autoridade competente (Turismo de Portugal, I.P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830, info@turismodeportugal.pt) se for recusada a prestação de serviços devido à insolvência da Imponentgeo Viagens.
12. Local da web que disponibiliza a Directiva 2015/2302 conforme transposta para o direito nacional: dre.pt.