Termos e Condições Gerais
Cláusulas dos Termos e Condições Gerais da Imponentgeo Viagens
Nesta página tem acesso aos termos e condições gerais da Imponentgeo Viagens. As condições gerais aqui estabelecidas estão de acordo com o disposto no Decreto-lei n.º 17/2018 de 08 de Março. A esta informação acresce ainda os termos e condições gerais estabelecidos em cada produto vendido da Imponentgeo Viagens, as condições particulares que serão enviadas para o cliente após a compra de um produto, e a informação disponibilizada na ficha de informação normalizada.
1 - Organização
A organização das viagens fica a cargo da Imponentgeo Viagens unipessoal LDA, com sede na Maia na Rua Dr. António Dos Santos 131 4425 – 072 Maia, com o capital social de 100 euros, contribuinte 516 944 835, matriculada na Conservatória do Registo Civil de Valongo sob o mesmo número, e com o registo (RNAVT) nº 10234.
2 - Inscrições
Salvo indicação em contrário durante a venda do produto, no ato da inscrição o cliente efetuará o pagamento de 50% do total da reserva, e os restantes 50% até 30 dias antes da data de partida. A Imponentgeo Viagens reserva-se no direito de anular qualquer inscrição se o pagamento não tiver sido efetuado nas condições acima descritas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
3 - Informação ao abrigo da Lei Nº 144/2015 de 8 de Setembro
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro na sua redação atual, informamos que o cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
- Comissão Arbitral do Turismo de Portugal em turismodeportugal.pt
4 - Reclamações
Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem tem de ser comunicada à Imponentgeo Viagens por escrito logo que a mesma ocorra, sem demora injustificada. O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.
5 – Bagagem
5.1 – A Imponentgeo Viagens é responsável pela bagagem nos termos legais.
5.2 – O cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtracção, deterioração ou destruição de bagagem.
5.3 – No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em causa o mero atraso na entrega da bagagem, a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data da sua entrega.
5.4 – A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o accionamento da responsabilidade da Imponentgeo Viagens sobre a entidade prestadora do serviço.
6 - Limites
6.1 – A responsabilidade da Imponentgeo Viagens terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário. No que diz respeito aos transportes marítimos, a responsabilidade da Imponentgeo Viagens relativamente aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) 441.436€ , em caso de morte ou danos corporais;
b) 7.881€ , em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) 31.424€ , em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) 10.375€ , em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) 1.097€ , por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
6.2 – Quando exista, a responsabilidade da Imponentgeo Viagens pela deterioração, destruição e subtracção de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o cliente aí se encontrar alojado, tem como limites:
a) 1.397€ , globalmente;
b) 449€ por artigo;
c) O valor declarado pelo cliente, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico. A responsabilidade da Imponentgeo Viagens por danos não corporais poderá ser contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
7 – Despesas de reservas e de alteração
7.1 – Por cada reserva serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela Imponentgeo viagens no momento da reserva.
7.2 – Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela Imponentgeo viagens no momento da reserva. A aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
8 – Documentação
8.1 – É da responsabilidade do cliente possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (cartão do cidadão, B. I., passaporte, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A Imponentgeo Viagens declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro, sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
8-2 – Viagens na União Europeia: Os clientes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão); Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu de Seguro de Doença; Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.
8.3 – Viagens fora da União Europeia: Os clientes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da Imponentgeo Viagens no momento da reserva); os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.
8.4 – Os menores de idade que viajem conjuntamente com os pais ou autorizados por estes com outros adultos, são obrigados a ser detentores de documento de identificação próprio; cartão de cidadão ou Bilhete de identidade, passaporte. Quando viajem com passaporte deverão ser, também, portadores de cartão de cidadão. Alguns países para os quais é exigido a apresentação de passaporte, obrigam a que a validade do mesmo seja superior a 6 meses após a data de saída do país de destino.
9 – Alterações solicitadas pelo cliente
9.1 – Se os fornecedores da viagem em causa o permitirem, sempre que um cliente inscrito para uma determinada viagem desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida, como despesas de alteração.
9.2 – Contudo, quando a mudança tiver lugar com 30 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços que a Imponentgeo Viagens recorreu não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula 16 “Rescisão do Contrato pelo cliente”.
9.3 – Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à Imponentgeo Viagens (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.
10 - Substituição da inscrição (posição contratual)
O cliente pode oferecer o seu lugar a outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a Imponentgeo Viagens, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida. O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela Imponentgeo Viagens.
11 – Alterações a efectuar pela Imponentgeo Viagens
11.1 – Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) Imponentgeo viagens se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, (ii) Não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo cliente, (iii) Propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o cliente pode, no prazo de 8 (oito) dias:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela Imponentgeo Viagens, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
11.2 – A ausência de resposta por parte do cliente no prazo fixado pela Imponentgeo Viagens implicará a aceitação tácita da alteração proposta.
11.3 – No decorrer da viagem, sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a Imponentgeo Viagens poderá alterar a ordem das visitas ou modificar as horas de partida, devendo manter o cliente no local informado dessa necessidade. Nessa situação, o cliente:
A) Aceitar as alterações propostas;
B) Rescindir o contrato, aplicando-se as penalizações previstas na cláusula 16 “Rescisão do contrato por parte do cliente”.
12 – Alterações de visitas associadas à Covid-19
As visitas poderão estar sujeitas a eventuais alterações ou condicionamentos por causa da pandemia Covid 19. Respeitaremos as regras em vigor impostas por cada país a visitar.
13 – Rescisão do contrato pela Imponentgeo Viagens
13.1 – Quando se tratar de uma viagem em grupo e esta estiver dependente de um número mínimo de participantes, a Imponentgeo Viagens reserva-se no direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo estabelecido no pacote de viagens. Nestes casos, o cliente será informado por escrito do cancelamento no prazo estipulado pelo(s) fornecedore(s) conforme estiver indicado no programa do pacote de viagem.
13.2 – Antes do início da viagem organizada a Imponentgeo Viagens poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
13.3 – A rescisão do contrato de viagem pela Imponentgeo Viagens nos termos acima referidos apenas confere ao cliente o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem, não existindo direito a qualquer indemnização.
14 - Alteração ao Preço
14.1 – Os preços disponibilizados no site, nos pacotes de viagens personalizados para particulares, ou viagens de grupo para estudantes universitários são apenas um preço mínimo, para o cliente ficar com uma ideia do preço do pacote de viagem. Geralmente o preço final será sempre um pouco mais caro dependendo da vontade do cliente em acrescentar mais serviços, e dos dias em que decidir viajar, entre outros factores. Só após o cliente mostrar interesse em reservar uma viagem e a Imponentgeo Viagens entrar em contacto com o cliente, é que será confirmado o preço final do pacote de viagem.
14.1 – Os preços constantes estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data da publicação, pelo que estão sujeitos a alterações que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais até 30 dias antes da data de viagem. Em caso de aumento de preço, o cliente será responsável pelo pagamento da diferença de valor referente ao aumento, devidamente comprovada.
14.2 – Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na clausula 11 “Alterações a efecturar pela Imponentgeo Viagens”.
14.3 – Em caso de redução de preço a Imponentgeo Viagens reserva-se no direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao cliente as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do cliente serão justificadas.
15 - Reembolsos
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente por motivos de força maior ou por causa imputável ao cliente, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à Imponentgeo Viagens e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
16 - Rescisão do contrato pelo cliente
16.1 – O cliente é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem. Tal rescisão implica que o cliente seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência assim o implique, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.
16.2 – Quando seja caso disso, o cliente será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efectuado, deduzido da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
16.3 – O cliente tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do seu início sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excepcionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afectem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao cliente o direito ao reembolso integral dos pagamentos efectuados.
17 - Responsabilidade
17.1 – A Imponentgeo Viagens é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem. Quando se tratar de viagens organizadas, a Imponentgeo Viagens é responsável perante os clientes, mesmo que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
17.2 – A Imponentgeo Viagens responde solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas. Nos restantes serviços de viagens, a Imponentgeo Viagens responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo cliente.
17.3 – Caso a Imponentgeo Viagens vier a intervir como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos, ela é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
17.4 – A Imponentgeo Viagens é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
17.5 – A Imponentgeo Viagens não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao cliente ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
18 - Assistência
18.1 – Em caso de dificuldades do cliente, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a Imponentgeo Viagens dará a seguinte assistência:
a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular;
b) Auxilio ao cliente na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
18.2 – Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo cliente de forma deliberada ou por negligência, a Imponentgeo Viagens poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
18.3 – Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o cliente não puder regressar, a Imponentgeo Viagens é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por cliente. A Imponentgeo Viagens é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
18.4 – A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a Imponentgeo Viagens tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
19 - Insolvência
Em caso de insolvência da Imponentgeo viagens o cliente pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I. P. entidade responsável pelo respetivo acionamento:
Turismo de Portugal, I. P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830 | info@turismodeportugal.pt.
20 - Seguros
A responsabilidade da Imponentgeo Viagens enquanto organizadora e vendedora das viagens constantes dos seus programas e emergentes das obrigações assumidas encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na companhia de seguros Ageas Seguros, no montante de 75.000 Euros nos termos da legislação em vigor. A Imponentgeo Viagens disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
21 - IVA
Todos os preços mencionados nos programas de viagem reflectem o Imposto de Valor Acrescentado à taxa actual (23%).
22 - Horas de chegada ou partida
As horas de partida e de chegada estão indicadas no fuso horário do respectivo pais e de acordo com os horários das respectivas companhias aéreas à data de publicação do programa de viagem, podendo por isso ser sujeitas a alteração.
23 - Hotéis/apartamentos
23.1 – Hotéis: o preço apresentado é por pessoa e está baseado numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por norma colocada no quarto uma cama extra, que pode não ser de idêntica qualidade. Nos quartos equipados com duas camas ou cama de casal, o quarto triplo pode ter apenas essas camas. A relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programas é indicativa, assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações locais que por vezes são distintos daqueles que são utilizados em Portugal.
23.2 – Apartamentos: no caso de o alojamento ser contratado em apartamento é da responsabilidade do cliente a informação do número de pessoas que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os apartamentos poderão recusar a entrada.
24 - Refeições
24.1 – Os preços apresentados para os suplementos de Meia Pensão e Pensão Completa não incluem bebidas excepto quanto se encontra explicito no pacote de viagem.
24.2 – Salvo indicação em contrário, o pagamento dos almoços nas reservas de restaurante para almoço descritos nos roteiros de viagens não está incluído no preço do pacote de viagem, apenas está incluída a reserva, sendo da responsabilidade do cliente o pagamento do almoço, tendo assim mais flexibilidade no menu.
24.3 – Em excursões mais longas, haverá sempre uma reserva para almoço, e de forma opcional, haverão cerca de 30mins que o cliente poderá usufruir se quiser parar para lanchar num café por exemplo. No entanto, o pagamento será sempre por conta do cliente.
25 - Horários de entrada e saída
As horas de entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço, estando a Imponentgeo Viagens dependente do horário em que o cliente reservou os vôos externos (excepto quando estes estão incluídos no roteiro de viagem). Em regra, sem carácter vinculativo, os quartos podem ser utilizados a partir das 14:00h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até às 12:00h do dia de saída. Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17:00h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até às 10h do dia de saída.
26 - Condições especiais para crianças
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.
27 - Outras informações e notas importantes
27.1 – As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.
27.2 – Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “14. Alteração ao preço”.
27.3 – Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula “14. Alteração ao preço”.
- As categorias dos hotéis apresentados nos programas de viagem seguem as normas de qualidade do pais de acolhimento, podendo ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à Imponentgeo Viagens não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, estando a Imponentgeo Viagens obrigada a informar o cliente logo que de tal tenha conhecimento.
28 - Validade
Estas condições gerais são válidas desde do dia 03 de Abril de 2024 até ao momento.